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Coleção Digital

Avançada


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Título: O USO ANTICOMPETITIVO DO DIREITO DE LITIGAR
Autor: PATRICIA FAVERET HARDMAN
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  DENIS BORGES BARBOSA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 35288
Catalogação:  02/10/2018 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=35288@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.35288

Resumo:
A presente monografia estuda o surgimento e as consequências das manobras judiciais utilizadas para postergar o domínio público nas tecnologias farmacêuticas. O chamado sham litigation abrange um leque de argumentos jurídicos utilizados como estratégia para a violação da legislação antitruste. O direito de ação não pode ser desvirtuado para justificar a mitigação do princípio da livre concorrência, do direito à saúde e da defesa do consumidor. A proteção à livre concorrência constitui um dos fundamentos da ordem democrática brasileira, razão pela qual o combate ao abuso do direito de ação deve ser encarado como uma das ferramentas antitruste, justificando também a consequente responsabilização por violação da lei antitruste. Primeiramente analisa-se a origem do problema, através do estudo dos casos norte-americanos precursores da doutrina, bem como seus desdobramentos na Europa. Busca-se ainda a definição de sham litigation No capítulo seguinte faz-se uma vasta pesquisa das decisões do CADE e do judiciário, analisando como a Jurisprudência brasileira decide os casos de sham litigation. Por fim, discorre-se sobre os instrumentos processuais essenciais para que se proponha soluções aptas a minimizar as consequências desta conduta ilegal, enquanto o ordenamento jurídico não dispões de um sistema legal mais efetivo em relação ao tema.

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