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Título: PERSPECTIVAS INQUISITORIAIS DO PROCESSO CIVIL
Autor: PHILIPPE DE CASTRO LOURENÇO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FIRLY NASCIMENTO FILHO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 33655
Catalogação:  19/04/2018 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=33655@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.33655

Resumo:
Após reiterados estudos que demonstram que ainda existem aspectos inquisitoriais no processo penal brasileiro, surge a ideia de demonstrar que o mesmo acontece em nosso processo civil. Por esta razão, conforme este estudo interdisciplinar, restou demonstrado que existem três sistemas processuais abordados pelos autores brasileiros, quais sejam: inquisitório, acusatório e mistos. A maioria destes autores afirma que o sistema processual adotado pelo nosso direito processual é o sistema acusatório, entretanto, ficou comprovado que nele ainda há resquícios do sistema inquisitório, devido a algumas características marcantes encontradas, por meio deste estudo, no nosso processo civil, quais sejam: à revelia e seus efeitos; os poderes instrutórios do juiz em relação as provas; a confissão; o interrogatórios das partes e o depoimento pessoal; a prova testemunhal; a acareação e a prova pericial. A análise dos princípios constitucionais e gerais do processo e das características do sistema inquisitório abordadas pelos historiadores e estudiosos dos sistemas jurídicos, foi essencial para compreender a distinção desses sistemas e, para concluir, que algumas características importantes do processo civil são inquisitoriais.

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