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Título: REFLEXÕES ACERCA DA TIPIFICAÇÃO DO FEMICÍDIO
Autor: CAROLINA MOREIRA MIRANDA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  JOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES - ORIENTADOR
VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 22487
Catalogação:  11/02/2014 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=22487@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22487

Resumo:
O presente trabalho tem como principal objetivo a analise do crime passional e da violência contra a mulher, para então analisar a criação do tipo penal de femicídio ou feminicídio, recomendada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher do Congresso Nacional, que esta prevista no projeto de lei 292/2013. A relevância do tema é demonstrada a partir da grava situação da violência contra mulher no nosso país, já que mesmo após a instituição da Lei Maria da Penha, em 2006, que teve por objetivo por diminuir a incidência dos crimes contra a mulher, e principalmente, dar assistência e proteção as vitimas, os números de acontecimentos continuam alarmantes, inclusive com casos em que se chega ao ato extremo de violência, a morte da mulher. Nos primeiros capítulos, tratamos do crime passional, conceituando-o, analisando os sentimentos que levam ao seu cometimento e o seu tratamento jurídico, qual seja, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri, por determinação da Constituição Federal de 1988, em seu artigo quinto, inciso XXXVIII. Por conseguinte, iniciamos o estudo da violência contra a mulher, da Lei Maria da Penha e da sua infeliz ineficácia, para então, analisar a relevância da capitulação do femicídio como forma de reduzir a violência, observando a luz criminológica, outras medidas que podem ser mais eficazes.

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