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Título: EIRELLI: O NOVO TRATAMENTO JURÍDICO DA UNIPESSOALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO
Autor: DIANA CAIADO BALASSIANO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  JULIAN FONSECA PENA CHEDIAK - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 19989
Catalogação:  30/07/2012 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19989@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.19989

Resumo:
Há tempos a comunidade jurídica brasileira reclama pela admissão da limitação da responsabilidade patrimonial do empresário individual. Antes da Lei 12.441/2011, o comerciante singular respondia ilimitadamente, isto é com todo patrimônio, tanta pelas suas dívidas comercias contraídas em razão de seu empreendimento, quanto pelas suas dívidas civis contraídas em sua vida pessoal e familiar. Nas décadas de 80 e 90, diversos países europeus modificaram sua legislação para criar institutos no intuito de admitir essa limitação. Seja através da sociedade unipessoal ou dos modelos de separação patrimonial, a proteção do comerciante singular se tornou objeto de preocupação internacionalmente. O Brasil, no entanto, resistiu a tal inovação. Apesar das diversas manifestações doutrinarias, a unipessoalidade societária só era admitida temporariamente ou para o caso da subsidiária integral. Além dessas hipóteses, não havia nenhum outro instituto que servisse ao propósito de limitar a responsabilidade patrimonial do empresário individual. A Lei 12.441/2011 criou a EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, cujo propósito é solucionar essa situação e promover maior segurança para aquele que empreende sozinho. A partir de então, os empresários individuais passam a gozar da mesma proteção conferida aos que associam. No entanto, com poucos meses de vigência, a nova lei já é objeto de diversos questionamentos.

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