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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: NATUREZA/CULTURA: UM DUALISMO E SUAS RESSONÂNCIAS NO DIREITO Autor: TAINA MARTINS DA C GONCALVES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
FRANCISCO DE GUIMARAENS - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 19424
Catalogação: 13/04/2012 Liberação: 13/04/2012 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19424@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.19424
Resumo:
Título: NATUREZA/CULTURA: UM DUALISMO E SUAS RESSONÂNCIAS NO DIREITO Autor: TAINA MARTINS DA C GONCALVES
Nº do Conteudo: 19424
Catalogação: 13/04/2012 Liberação: 13/04/2012 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19424@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.19424
Resumo:
O presente trabalho intenciona expor as principais modificações epistemológicas ocorridas na modernidade, no que diz respeito à divisão entre a natureza e cultura, bem como a emergência do método científico a partir desse período histórico, atentando para suas principais consequências sociais.
Em seguida, analisa-se o papel das ciências como expressão do dualismo natureza/cultura, além de sua formação como legitimador de um discurso de verdade, relativamente aos fatos do mundo natural. O direito, por sua vez, será inserido na referida discussão de duas formas: em primeiro lugar como herdeiro desse paradigma, através do Positivismo de Hans Kelsen. Em um segundo momento, como resposta (através do Direito Ambiental) às consequências ambientais advintas das relações nem sempre harmônicas que o homem estabeleceu com o meio ambiente.
A abordagem escolhida será utilizada para demostrar os impasses da referida divisão, evidenciando a necessidade de uma nova regulação da vida em comum entre seres humanos e natureza. Nesse, sentido, ressalta-se o papel do Direito (em especial o Direito Ambiental) como possibilidade (mas também como impasse)de efetivar essa regulação.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |