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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: OS NOMES EMPRESARIAIS, AS MARCAS E A APLICAÇÃO DO ARTIGO 8º DA CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS NO BRASIL Autor: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
PEDRO MARCOS NUNES BARBOSA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 17448
Catalogação: 16/05/2011 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17448&idi=1
Resumo:
Título: OS NOMES EMPRESARIAIS, AS MARCAS E A APLICAÇÃO DO ARTIGO 8º DA CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS NO BRASIL Autor: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
Nº do Conteudo: 17448
Catalogação: 16/05/2011 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17448&idi=1
Resumo:
Tem o presente trabalho a finalidade de discorrer, em breves
páginas e de maneira objetiva, sobre a dificuldade existente para a
aplicação do artigo 8º da Convenção da União de Paris pela não uniformização
de procedimentos de registro de nomes empresariais no
Brasil, bem como pelo conflito existente entre tais signos e as marcas no
país.
No primeiro capitulo da monografia, serão abordados os conceitos,
os tipos e um pouco da história do nome empresarial (antigo comercial).
Desta maneira, tentar-se-á demonstrar a sua finalidade, o seu uso prático
no mundo atual (ou seja, seus tipos) e seus princípios.
O segundo capítulo tratará da questão da falta de unicidade e
padronização das informações nas Juntas Comerciais brasileiras, o que
dificulta a aplicação da própria legislação nacional sobre o tema
relacionado a conflitos entre os nomes empresariais, iniciando o estudo
para a relação da legislação advinda dos Tratados ratificados pelo Brasil.
Também nesse capítulo serão analisados alguns precedentes do DNRC e
do INPI, bem como discorreremos a respeito da Redesim e do CNE.
Já o terceiro capítulo tem o intuito de demonstrar o conflito
existente entre marcas e os nomes empresariais (e suas diferenças),
demonstrando alguns precedentes judiciais sobre o tema.
Por fim, o quarto capítulo tratará do artigo 8º da Convenção da
União de Paris, a (tentativa) de sua aplicação no Brasil (e no exterior) na
esfera judicial, sob a égide da concorrência.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |
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