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Título: ATOS DE DISPOSIÇÃO SOBRE O PRÓPRIO CORPO: O CASO DA BODYMODIFICATION
Autor: LUISA BARAN DE MELLO ALVARENGA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  CARLOS NELSON DE PAULA KONDER - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 16781
Catalogação:  24/01/2011 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=16781@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16781

Resumo:
O código civil de 2002, ao tratar dos direitos da personalidade, restringiu a prática de atos de disposição sobre o próprio corpo que causem diminuição permanente da integridade física e violem os bons costumes, ressalvando apenas os casos autorizados pela exigência médica. Porém, em decorrência do processo de constitucionalização do direito civil, a tutela da personalidade passou a ser delineada a partir da dignidade da pessoa humana, valor central do ordenamento jurídico brasileiro, tornando-se necessária a relativização dessa rígida indisponibilidade do corpo humano. A autonomia privada existencial, categoria na qual se insere a autonomia corporal, é um poderoso instrumento de manifestação e desenvolvimento da personalidade, razão pela qual se deve assegurar aos indivíduos ampla liberdade de escolha no que tange aos seus interesses existenciais. No entanto, a respeito do consentimento nos atos de disposição sobre o próprio corpo, é preciso analisar a sua legitimidade sob a ótica da dignidade da pessoa humana, de modo que eles somente serão dignos de tutela quando importarem na promoção da personalidade. Então, sendo a prática da bodymodification uma expressão da identidade pessoal dos seus adeptos e, portanto, uma forma de exaltação da personalidade, deve ser garantida aos indivíduos plena liberdade para realização das alterações corporais.

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