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Título: ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: UMA ANÁLISE CRITICA DA LEGISLAÇÃO NACIONAL VIGENTE E SEUS OBSTÁCULOS FRENTE AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE
Autor: GABRIEL ROZEMBERG NIZZO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 16226
Catalogação:  02/09/2010 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=16226@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16226

Resumo:
O presente trabalho tem como escopo analisar os perigos que advêm da utilização do termo organização criminosa, principalmente por parte do judiciário, sem uma prévia definição legal. A indefinição conceitual do termo, ainda que amplamente presente na legislação vigente, deixando-o a cargo da doutrina e da jurisprudência mostra-se altamente danosa a diversos direitos do cidadão, a titulo de exemplo, considerando ser o acusado de trafico de drogas, nos termos do artigo 33 da Lei 11.343/06, integrante de organização criminosa, ainda que todos os demais elementos lhe sejam favoráveis, não poderá valer-se da redução que trata o § 4 do referido artigo, no entanto, a definição do que seja organização criminosa recairá sobre o juiz, mostrando-se puramente subjetiva e, em não raros casos, funcionando como a brecha necessária para o abuso de poder. Sua presença em diversos diplomas legais, sempre reduzindo direitos e garantia do acusado ou do condenado, demanda uma definição hermética que somente a lei é capaz de dar, deixar ao alvedrio dos juristas e magistrados, influenciados pelo discurso midiático que prega o Direito Penal do Inimigo, é flagrante violação do princípio da legalidade e um mandato social o cometimento de injustiças causadas pelo abuso de poder.

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