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Coleção Digital
Título: ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: UMA ANÁLISE CRITICA DA LEGISLAÇÃO NACIONAL VIGENTE E SEUS OBSTÁCULOS FRENTE AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO Autor(es): GABRIEL ROZEMBERG NIZZO
Colaborador(es): VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI - Orientador
Número do Conteúdo: 16226
Catalogação: 02/09/2010 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=16226@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16226
Resumo:
Título: ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: UMA ANÁLISE CRITICA DA LEGISLAÇÃO NACIONAL VIGENTE E SEUS OBSTÁCULOS FRENTE AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO Autor(es): GABRIEL ROZEMBERG NIZZO
Colaborador(es): VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI - Orientador
Número do Conteúdo: 16226
Catalogação: 02/09/2010 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=16226@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16226
Resumo:
O presente trabalho tem como escopo analisar os perigos que advêm da utilização do termo organização criminosa, principalmente por parte do judiciário, sem uma prévia definição legal.
A indefinição conceitual do termo, ainda que amplamente presente na legislação vigente, deixando-o a cargo da doutrina e da jurisprudência mostra-se altamente danosa a diversos direitos do cidadão, a titulo de exemplo, considerando ser o acusado de trafico de drogas, nos termos do artigo 33 da Lei 11.343/06, integrante de organização criminosa, ainda que todos os demais elementos lhe sejam favoráveis, não poderá valer-se da redução que trata o § 4 do referido artigo, no entanto, a definição do que seja organização criminosa recairá sobre o juiz, mostrando-se puramente subjetiva e, em não raros casos, funcionando como a brecha necessária para o abuso de poder.
Sua presença em diversos diplomas legais, sempre reduzindo direitos e garantia do acusado ou do condenado, demanda uma definição hermética que somente a lei é capaz de dar, deixar ao alvedrio dos juristas e magistrados, influenciados pelo discurso midiático que prega o Direito Penal do Inimigo, é flagrante violação do princípio da legalidade e um mandato social o cometimento de injustiças causadas pelo abuso de poder.
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