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Título: MULTA NA EXECUÇÃO CIVIL
Autor: VERONICA ESTRELLA V HOLZMEISTER
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 14690
Catalogação:  02/12/2009 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=14690@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.14690

Resumo:
O objetivo deste trabalho é, a partir da análise do conceito de execução e das medidas coercitivas do Código de Processo Civil, fixar a natureza jurídica e as características da multa aplicada durante a prestação da tutela jurisdicional executiva. O primeiro capítulo destina-se à apresentação do conceito de tutela jurisdicional executiva, bem como sua bipartição em execução direta e execução indireta. Neste contexto, serão analisadas as diferenças entre as medidas coercitivas e medidas sub-rogatórias, sobretudo quanto aos seus respectivos campos de aplicação. Em seguida, destacamos as medidas coercitivas, sua divisão em medidas coercitivas e medidas coercitivas negativas, enfatizando, por fim, a crescente aplicação de tais medidas após a Reforma da Execução (Leis n.8.852/94, 10.444/2002 e 11.382/2006) e o conseqüente aumento da liberdade e poder do Magistrado para sua fixação. Ao final desta exposição, partiremos para análise exclusiva da multa, discutindo-se a classificação em multas coercitivas e multas punitivas, bem como comparado-a com os institutos do contemp of court do Direito anglo-saxão e com as astrientes do Direito francês. Por fim, com o objetivo de fixar a natureza jurídica da multa e suas características, é analisada a relação da multa com a existência do direito material, seus limites e relação com o enriquecimento sem causa, bem como o momento em que a multa passa a ser exigível.

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