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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: CULPABILIDADE: POR UMA ABORDAGEM À LUZ DAS CATEGORIAS DE HABERMAS Autor: ANDRE PACHECO TEIXEIRA MENDES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
GISELE CITTADINO (GISELE GUIMARAES CITTADINO) - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 10139
Catalogação: 17/07/2007 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=10139&idi=1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10139
Resumo:
Título: CULPABILIDADE: POR UMA ABORDAGEM À LUZ DAS CATEGORIAS DE HABERMAS Autor: ANDRE PACHECO TEIXEIRA MENDES
Nº do Conteudo: 10139
Catalogação: 17/07/2007 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=10139&idi=1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10139
Resumo:
Este trabalho monográfico pretende abordar a categoria
jurídico-penal da culpabilidade à luz das categorias do
pensamento do jusfilósofo alemão Jürgen Habermas.
O sentido dessa abordagem está na necessidade de buscar uma
fundamentação alternativa para a legitimidade do juízo de
reprovação. Tal necessidade surge a partir das críticas
que se têm dirigido à categoria, fundamentalmente, do
funcionalismo penal e da criminologia crítica. Constatando-
se a relevância ético-jurídica da culpabilidade e, por
onde, querendo-se mantê-la fortalecida no direito penal, é
que se tentará, a partir de conceitos do pensamento
habermasiano, chegar a um fundamento legítimo para a
culpabilidade.
Discutindo, pois, a idéia habermasiana de que os seres
humanos são capazes de ação e linguagem, que é possível
construir uma ética alternativa à tradicional
aristotélica que informa o direito penal, e, por fim, que
o Direito é o resultado do entendimento entre os cidadãos
sobre a forma de como querem regular suas relações
legitimamente, é que se revela possível encontrar um
fundamento alternativo para a culpabilidade.
Dessa forma, o fundamento legítimo da culpabilidade deixa
de ser o poder agir conforme o direito do sujeito capaz de
autodeterminar-se, e passa a constituirse como o poder de
agir conforme o direito do sujeito capaz de deliberar
sobre o próprio direito.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |