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Título: EM MEIO A FUZIS, TOGAS E BECAS: UM PACTO RACIAL ENTRE AS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E O SISTEMA DE JUSTIÇA FLUMINENSE QUE, AO ASSEGURAR PRIVILÉGIOS, LEGITIMA A BARBÁRIE
Autor: MARCO ANTONIO GUIMARAES CARDOSO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  GISELE CITTADINO (GISELE GUIMARAES CITTADINO) - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 72150
Catalogação:  05/08/2025 Liberação: 05/08/2025 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=72150&idi=1
Referência [ca]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=72150&idi=6
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.72150

Resumo:
A resposta que o Estado do Rio de Janeiro oferece a sua população para arrefecer a sensação de medo em relação à violência que existe neste Estado, em particular na capital e na região metropolitana, está estruturada, fundamentalmente, no combate repressivo e militarizado aos crimes relacionados ao tráfico interno de drogas e na escolha da figura idealizada do traficante como o principal inimigo da sociedade fluminense. Tal opção, em uma sociedade estruturada racialmente desde o colonialismo, acaba por implicar a confusão entre a figura tomada de modo estereotipado do jovem negro — ainda sub-humanizada por séculos de preconceitos e exclusões — e a do autor dos crimes associados ao tráfico interno de drogas. A concretização desta política, iniciada no plano prático pela atuação das agências policiais, ingressa no sistema de justiça através da atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e atravessa o Poder Judiciário local, levando ambas as instituições a falharem na missão constitucional de garantir isonomia substancial aos destinatários de seus serviços. Entretanto, mais do que simplesmente falhar, o sistema de justiça acaba por agravar desigualdades históricas, na medida em que suas estruturas também se encontram organizadas de forma racializada em favor da branquitude e seus pactos de autopreservação e perpetuação. Nesta dissertação, apresento um conjunto de dados produzidos pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e pelo Grupo de Estudos de Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense que demonstram tanto o perfil racial das pessoas presas quanto à sobrevalorização que o sistema de justiça atribui ao depoimento do agente policial no contexto da política de combate ao tráfico de drogas. A seguir, a partir da análise de dados colhidos na parte empírica deste trabalho — 38 processos que tiveram início, no ano de 2023, em uma das quatro varas criminais com competência para o processamento da primeira fase dos crimes dolosos contra a vida praticados na Capital do Estado — busco comprovar como a branquitude une as instituições policiais e o sistema de justiça também no que concerne ao uso da violência estatal e suas consequências, tratando de maneiras diversas pessoas que praticam condutas semelhantes, o que, em última análise, acaba por legitimar a barbárie policial cometida, cotidianamente, em face de um grupo de pessoas que compartilham um mesmo perfil étnico-racial.

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