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Título: O CONFLITO COMO OPORTUNIDADE DE DIÁLOGO E DE ENCONTRO: A CONTRIBUIÇÃO DO MAGISTÉRIO DO PAPA FRANCISCO PARA A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NA IGREJA E NA SOCIEDADE
Autor: MARCOS MORAIS BEJARANO
Instituição:  -
Colaborador(es):  -
Nº do Conteudo: 68810
Catalogação:  13/12/2024 Liberação: 13/12/2024 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  ARTIGO
Natureza:  PUBLICAÇÃO
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68810&idi=1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68810&idi=2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.ATeo.68810

Resumo:
O Papa Francisco propõe uma reforma da Igreja que possa levá-la à redescoberta da essência de sua missão. Tal missão parte do anúncio e do testemunho de Jesus Cristo. Porém, trata-se de um anúncio baseado numa cristologia integral, que leva em conta todas as dimensões do humano, corpo e alma, indivíduo e sociedade. Faz parte desse testemunho renovado o compromisso da Igreja com a paz social. Considerando que o conflito é um elemento inerente à vida social, Francisco preconiza a construção de povos onde a dignidade de cada pessoa e o valor das diferenças sejam preservados, enxergando o conflito como algo natural e que pode ser superado sem violência, com criatividade e visando fortalecer ainda mais os laços comunitários. É o que ele chama de Cultura do Encontro. Partindo dessa premissa, o instituto da mediação de conflitos, saber interdisciplinar redescoberto nos anos 1960 e que ajuda a superar uma abordagem meramente adversarial no âmbito da Justiça, pode ser um instrumento importante na consecução da Cultura do Encontro. Por outro lado, aqueles profissionais comprometidos com a implantação de uma nova cultura da mediação, superando o espírito competitivo e litigante tão presente no campo do Direito, podem encontrar no embasamento teórico-prático oferecido por Francisco um poderoso aliado.

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