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Título: RECURSO CONTRA VEREDICTO ABSOLUTÓRIO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DO JÚRI: LIMITES CONSTITUCIONAIS
Autor: MARIA LAURA KAPPS DA SILVA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  ANDRE PERECMANIS - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 66302
Catalogação:  22/03/2024 Liberação: 22/03/2024 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=66302&idi=1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.66302

Resumo:
A anulação da decisão absolutória do Tribunal do Júri por contrariedade à prova dos autos tem sido objeto de grande controvérsia desde a introdução do quesito genérico pela Lei 11.689/08. O presente trabalho busca analisar os limites constitucionais do recurso contra veredicto absolutório, assentado no quesito genérico, proferido pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri ante o princípio da soberania dos veredictos. O estudo é baseado em pesquisa doutrinária e jurisprudencial, onde se pretende demonstrar os posicionamentos acerca da possibilidade de recurso pelo órgão ministerial contra decisão absolutória dos jurados, em quesito genérico, quando esta for manifestamente contrária à prova dos autos. Verificou-se que o debate ainda não se encontra pacificado, contudo, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento definitivo do Tema 1.087, irá uniformizar a questão. Apesar da divergência que cerca este tema e de se estar aguardando o julgamento do ARE 1.225.185, conclui-se com a presente pesquisa que o recurso interposto contra decisão dos jurados que absolve o acusado, em quesito genérico, com o fundamento de contrariedade ao acervo probatório, viola o princípio constitucional da soberania dos veredictos, tendo em vista o sistema de valoração da prova adotado pelo ordenamento jurídico pátrio nos julgamentos no Tribunal do Júri.

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