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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: A PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL À LUZ DA LEI 9 870/99 Autor: IVANA GISELE MAIA ARAUJO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 36177
Catalogação: 18/01/2019 Liberação: 18/01/2019 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=36177&idi=1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.36177
Resumo:
Título: A PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL À LUZ DA LEI 9 870/99 Autor: IVANA GISELE MAIA ARAUJO
Nº do Conteudo: 36177
Catalogação: 18/01/2019 Liberação: 18/01/2019 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=36177&idi=1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.36177
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo analisar a contratação de serviços educacionais e o modo como é visto pela sociedade, no que condiz ao seu adimplemento por parte do consumidor. É ressaltado ao longo da pesquisa, como as instituições de ensino particulares têm sido prejudicadas desde o advento da Lei 9.870/99, que veio ao ordenamento jurídico para proteger os contratantes da iniciativa privada. Porém, o que se pode depreender, é o grande desequilíbrio contratual gerado pela lei. Tentativas estão sendo experimentadas, a todo o momento, pelas instituições privadas de ensino, que buscam muitas vezes receber por serviços já prestados e não pagos pelo consumidor de má-fé. Todavia, as benesses concedidas pela lei de cobrança de mensalidades escolares e o ordenamento jurídico pátrio não as ajudam em absolutamente nada, pois garantem ao inadimplente a não interrupção do serviço prestado por um ano.
O Estado é o responsável pelo fornecimento da educação fundamental gratuita, como preceitua artigo 208, paragráfo 1 primeira da Constituição Federal. Porém, a cada dia se mostra visivelmente incapaz de cumpri-lo de forma eficaz, restando ao particular a difusão do ensino com qualidade, mediante remuneração por quem opta por ele. A importância do tema se faz presente, já que a acessibilidade a educação vem crescendo e os projetos sociais (públicos e da iniciativa privada) que a abarcam também. Restando por comprovado, a relevância do assunto na sociedade contemporânea e a necessidade de revisão da norma que regula a cobrança das mensalidades escolares. O educador-empresário sendo prejudicado, não mais é estimulado a investir naquele setor, o que pode acarretar no encerramento das atividades das instituições privadas de ensino.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |