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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: AS MARIONETES DIVINAS: O FUNDAMENTO DA RESPONSABILIDADE MORAL NO PENSAMENTO DE PLATÃO Autor: SILVIA REGINA DA SILVA BARROS DA CUNHA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
MAURA IGLESIAS - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 17974
Catalogação: 12/08/2011 Liberação: 12/08/2011 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17974&idi=1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17974&idi=2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.17974
Resumo:
Título: AS MARIONETES DIVINAS: O FUNDAMENTO DA RESPONSABILIDADE MORAL NO PENSAMENTO DE PLATÃO Autor: SILVIA REGINA DA SILVA BARROS DA CUNHA
Nº do Conteudo: 17974
Catalogação: 12/08/2011 Liberação: 12/08/2011 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17974&idi=1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17974&idi=2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.17974
Resumo:
Numa perspectiva objetiva, o fundamento da responsabilidade moral é
objeto do Livro IX das Leis, onde Platão desenvolve sua teoria da punição,
baseada na tese de que ninguém comete o mal voluntariamente, que ele concilia
com a necessidade prática de graduar as penas, a partir da distinção tradicional
entre delitos voluntários e involuntários. Identificando no delito dois aspectos
independentes, dano e injustiça, Platão afirma que o primeiro requer apenas
reparação, enquanto a punição é concebida como medida destinada a melhorar a
alma afetada por emoções desordenadas ou por ignorância, causas da injustiça. O
problema em foco apresenta também um aspecto subjetivo: independentemente
das vantagens sociais da justiça, da ótica exclusiva do indivíduo em sua relação
consigo próprio, haveria alguma razão que justificasse ser justo? Para Platão, a
injustiça causa uma ruptura da harmonia da alma, rompendo o diálogo interno do
eu consigo mesmo e afetando a capacidade de pensar. Nos diálogos tardios, à
medida que evolui a concepção de Platão acerca das fontes do mal, resta claro que
a punição pelas injustiças não depende da sobrevivência da alma após a morte,
pois decorre da lei universal de atração dos semelhantes, por força da qual a
maldade leva o injusto a conviver com o mal, devastando sua vida interior
Descrição | Arquivo |
CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT E SUMÁRIO | |
CAPÍTULO 1 | |
CAPÍTULO 2 | |
CAPÍTULO 3 | |
CAPÍTULO 4 | |
CAPÍTULO 5 | |
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS |