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Título: ESTUDO DE CASO: A VALIDADE DE CLÁUSULA LIMITATIVA DO DEVER DE INDENIZAR INSERIDA EM UM ACORDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Autor: FELIPE HENRIQUES KADLEC CARVALHO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  CAITLIN SAMPAIO MULHOLLAND - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 65922
Catalogação:  23/01/2024 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=65922@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=65922@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.65922

Resumo:
O escopo da presente dissertação é trazer o debate acerca da validade da cláusula limitativa do dever de indenizar. Para tanto, sugere a redação de cláusula desta específica modalidade, inserida no bojo de um Acordo de Processamento de Dados Pessoais, celebrado entre partes paritárias envolvidas no tratamento de dados pessoais, sem qualquer relação com o titular dos dados. A análise, então, se inicia pelo contexto geral da Lei Geral de Proteção de Dados, dos agentes de tratamento de dados pessoais, bem como do Acordo de Processamento de Dados Pessoais. Em seguida, o trabalho prossegue e trata das considerações gerais que permeiam as cláusulas de não indenizar, entendidas, aqui, como termo genérico que engloba tanto a previsão exoneratória, como a convenção que limita os termos do dever de indenizar. Em sua última parte, então, a dissertação aborda a necessidade de gerir os riscos que estão envolvidos na operação de dados pessoais, a análise da validade da cláusula de não indenizar prevista em Termos de Uso, corriqueiramente firmado com consumidores, bem como, finalmente, avalia o cabimento da previsão de cláusula limitativa do dever de indenizar inserida em um Acordo de Processamento de Dados Pessoais, celebrado entre partes paritárias.

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