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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: POLÍTICA CRIMINAL NO BRASIL DEMOCRATIZADO: VISÕES DE UMA CRISE Autor: SILVANA BATINI CESAR GOES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
JOSE RIBAS VIEIRA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 19351
Catalogação: 29/03/2012 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19351@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19351@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.19351
Resumo:
Título: POLÍTICA CRIMINAL NO BRASIL DEMOCRATIZADO: VISÕES DE UMA CRISE Autor: SILVANA BATINI CESAR GOES
Nº do Conteudo: 19351
Catalogação: 29/03/2012 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19351@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19351@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.19351
Resumo:
A Constituição de 88, elaborada no processo de democratização do Brasil
no final da década de 80, estabeleceu matrizes para a formulação de uma política
criminal consentânea com o novo quadro democrático. O texto constitucional
fornece os eixos desta orientação político-criminal que podem ser resumidos nas
seguintes vertentes: as garantias fundamentais de inspiração liberal, a abertura do
direito penal para a proteção de bens jurídicos de caráter coletivo e
supraindividual e a manutenção do espaço tradicional e histórico de proteção
penal. O objetivo deste trabalho é analisar de que forma as leis penais produzidas
no quadro democrático se orientaram a partir das diretrizes trazidas pela
Constituição. Da mesma forma, pretendemos estudar como a interpretação deste
direito posto se deu na jurisprudência, especialmente aquela proveniente do STF.
Nossa premissa foi a de que o Poder Legislativo encontrou dificuldades em
formular uma política criminal racional para o Brasil, neste período, pois ficou no
centro de tensões internas e externas, de onde emergiram direções antagônicas e
oscilantes. No quadro de crise de racionalidade do sistema de leis penais,
intensificou-se o papel do judiciário e especialmente do STF, pendendo para o
ativismo judicial, de maneira que as diretrizes político-criminais brasileiras, hoje,
vêm sendo ditadas pelo STF. O quadro teórico que se formou como pano de fundo
destas tensões institucionais tendeu para um determinado reducionismo. O
garantismo penal engloba hoje, no Brasil, boa parte das vertentes críticas do
sistema penal, embora sua grade de categorias e princípios seja insuficiente para a
readequação da política criminal em moldes mais racionais. Tomando por base os
dois atores eleitos - o Legislativo e o STF, estudamos a produção legislativa em
matéria penal e a evolução da jurisprudência do Supremo em torno de alguns
temas que representam e desdobram os eixos constitucionalmente traçados. Sobre
estas trajetórias, buscamos identificar as conexões com o pensamento teórico
subjacente. A constatação de que as lacunas de racionalidade do legislador não
podem ser supridas satisfatoriamente pelo judiciário em um quadro democrático e
que a superação destas deficiências requer escolhas que vão além da adoção do
garantismo penal, fizeram com que fossem delineadas algumas propostas políticocriminais
e que passam pela revalorização do papel da lei penal e pela recuperação
de seus níveis de racionalidade.