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Título: REPRESENTAÇÃO FUNCIONAL E DEFENSORIA PÚBLICA: UM ESTUDO DAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS PROPOSTAS PELAS DEFENSORIAS PÚBLICAS DE MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO
Autor: LEONARDO OSTWALD VILARDI
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  LUIZ JORGE WERNECK VIANNA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 32675
Catalogação:  15/01/2018 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32675@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32675@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.32675

Resumo:
A Constituição da República de 1988 consolidou uma ampla gama de direitos fundamentais, juntamente com uma arquitetura institucional que buscou dar concretude a esses direitos, através de instrumentos jurídicos processuais que legitimaram a propositura de demandas sobre direitos difusos e coletivos, fortalecendo o poder judiciário e a representação funcional. Destaca-se nessa arquitetura o papel das Ações Civis Públicas (ACPs), com a legitimação da sociedade civil para realizar a propositura de tal ação. Entretanto, junto à sociedade instituiu-se outro ator capaz de mobilizar tais instrumentos em defesa da sociedade e dos princípios democráticos, o Ministério Público (MP). Neste cenário, é que a Defensoria Pública, instituição inicialmente integrante do poder executivo e com atribuição de representar em juízo parcelas subalternas da população, conseguiu adquirir autonomia funcional e administrativa. A mobilização da Defensoria promoveu desdobramentos no âmbito interno e externo de tal instituição. No âmbito externo, destaca-se a possibilidade de propor Ação Civil Pública. Dessa forma, a questão-problema que se coloca para a pesquisa é: Como a Defensoria Pública vem exercendo a prerrogativa de tutelar direitos difusos e coletivos? Frente a isso, assume-se como objetivo geral mapear todas as ACPs propostas pelas Defensorias Públicas de Minas Gerias (DPMG), Rio de Janeiro (DPRJ) e São Paulo (DPESP) nos últimos 5 anos. Desdobram-se como objetivos específicos: mapear as ACPs propostas nos últimos cincos anos nos estados pesquisados; descrever a evolução institucional dos órgão estudados; compreender a opção da CF/88 pelo acesso à justiça pela mão do estado; e realizar uma análise crítica do conceito de representação funcional. Tal caminho possibilitou uma reflexão crítica acerca da expansão da representação funcional e da judiciliazação em nosso país que, até o momento, não conheceu limites.

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