Bullet de separação principal Bullet de separação edital Bullet de separação busca Bullet de separação links Bullet de separação equipe Bullet de separação contato
Bullet de separaçãoEQUIPE
Bullet de separaçãoSUMÁRIO
Bullet de separaçãoAPRESENTAÇÃO
Bullet de separaçãoEDIÇÃO ESPECIAL: CRISE DA DEMOCRACIA LIBERAL E PENSAMENTO NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Bullet de separaçãoARTIGOS DO FLUXO CONTÍNUO
Bullet de separação grande  ARTIGOS

Título
CRISE NAS DEMOCRACIAS:UMA ANÁLISE DO PROCESSO DE JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO À LUZ DO CONCEITO DE PODER CONSTITUINTE  

Data de Catalogação:
22/11/2019

Autores
MARIA CAROLINA COELHO DE SOUSA SOARES

DOI

Resumo
O presente artigo adentra a literatura e a prática da Justiça de Transição, entendida como o processo transitório entre regimes violadores de direitos humanos para governos democráticos, a fim de buscar entender como o conceito de poder constituinte, lido por Antonio Negri, faz parte desse acontecimento, especificamente daquele de formação de uma nova Constituição. A hipótese é de que o poder constituinte está lá, mas que a potência (potentia) das massas ou é silenciada ou utilizada como mera roupagem para a manutenção do interesse das elites. Essa proposição suscita a questão da não efetividade daquele processo, uma vez que não chegaríamos, nos termos negrianos, em um estado democrático. Sendo a Justiça de Transição um instrumento utilizado na reconstrução da paz nos países, a instabilidade das democracias e de sua implantação leva a crer que esse meio também se encontra em crise. Essa chave de entendimento é contraposta pela visão de desutopia do poder constituinte, de modo que se busca entender, por um outro lado, a Justiça de Transição como forma de aplicação cotidiana da potência da multidão.