Título: | ARRANJOS INSTITUICIONAIS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DE FUSÕES NO SETOR BANCÁRIO | ||||||||||||
Autor(es): |
JULIA LADEIRA FERREIRA |
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Colaborador(es): |
JOAO MANOEL PINHO DE MELLO - Orientador |
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Catalogação: | 29/MAI/2006 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=8383@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.8383 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O Bacen prioriza a Regulamentação Prudencial, dando maior
importância à estabilidade, enquanto o Cade
defende a Regulação de Proteção a Concorrência. Essa
monografia objetiva avaliar qual dos dois arranjos, o atual
ou o proposto
pelo PLP 344/02, melhor se encaixa ao sistema financeiro
nacional. Dessa forma, essa
monografia se divide em quatro capítulos além da
introdução. Na primeira sessão se
estudará diversos arranjos institucionais em diferentes
países para analisar e julgar
processos de fusão. Objetiva-se nessa etapa descobrir as
diversas maneiras que
diferentes países desenvolveram para avaliar processos de
fusão, e se essas maneiras
divergem significantemente dos processos utilizados em
outros setores da economia.
Na segunda sessão, será apresentado um guia de análise de
fusões em geral,
avaliando-se as peculiaridades no caso bancário. O objetivo
deste capítulo consiste em
mapear os pontos críticos durante a análise de fusões no
setor bancário. Na terceira
sessão, serão apresentadas as variáveis que influenciam a
dinâmica entre concorrência e
estabilidade, a fim de se estudar se sempre existe conflito
entre esses dois objetivos ao
se regular processos de fusão no setor bancário. A partir
daí, tentar-se-á mapear
vantagens e desvantagens de a competência pela análise e
julgamento de fusões
caberem ao órgão responsável pela supervisão do sistema
bancário ou ao órgão de
proteção à concorrência. Finalmente, à luz desse estudo,
tentar-se-á avaliar qual arranjo
institucional melhor se enquadra ao caso brasileiro.
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