| Título: | AGÊNCIAS REGULADORAS E DEMOCRACIA: CONTROLE, LEGITIMIDADE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL | ||||||||||||
| Autor(es): |
MARIA FARME D AMOED CUSTODIO |
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| Colaborador(es): |
MANOEL MESSIAS PEIXINHO - Orientador |
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| Catalogação: | 27/JAN/2026 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=75148@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.75148 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O presente trabalho acadêmico revela as transformações ocorridas após o processo de flexibilização do monopólio estatal, com a descentralização da Administração Pública, principalmente pela via da privatização de empresas estatais, ensejando à criação de autarquias especiais, denominadas agências reguladoras. Destaca-se a necessidade de instituição de mecanismos de controle juspolíticos e sociais como maneira de se superar o problema do déficit democrático e da carência de legitimidade democrática que tange a atuação das agências reguladoras.
Fundamentalmente, busca-se analisar as características, funções e o desenvolvimento dessas entidades autárquicas especiais no Direito e na sociedade brasileira, sob a ótica do projeto democrático-participativo, em contraposição ao modelo excludente da democracia meramente representativa, e da releitura do princípio da Separação de Poderes. Chegando-se a ilação de que por meio de um planejamento participativo na gestão de bens e interesses públicos, transparência dos seus atos e decisões, e a busca pela eficiência na execução da política regulatória do país, viabiliza-se a possibilidade de institucionalização das agências reguladoras, não mais como uma entidade ilegítima e sema consciência de suas limitações, mas sim apta a medir à tensão entre empresas delegatárias de iniciativa privada, a Administração Pública Central e os cidadãos, usuários dos serviços regulados, garantindo-lhes a tutela dos direitos e garantias fundamentais, bem como a prórpia manutenção da harmonia entre os Poderes do Estado.
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