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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO DO OFENDIDO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO PROCESSO PENAL
Autor(es): RENATA CARVALHO FERREIRA
Colaborador(es): DIOGO RUDGE MALAN - Orientador
Catalogação: 27/JAN/2026 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=75146@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.75146
Resumo:
A presente obra tem como objetivo analisar a prova testemunhal e o depoimento do ofendido por videoconferência no processo penal. Para tanto, no Capítulo I são examinados os conceitos de prova típica e atípica, bem como as consequências de seu uso indevido no processo. No capítulo II é abordado o tratamento conferido aos recursos audiovisuais no Direito Comparado. Por fim, no Capítulo III analisamos minuciosamente os tratados internacionais incorporados ao direito interno brasileiro e as normas infraconstitucionais que disciplinam a videoconferência. A conclusão obtida é a de que justificativas de natureza funcional são ilegítimas para fundamentar a utilização deste recurso tecnológico. Por conseguinte, em regra, o ato testemunhal deve ser presencial, a fim de se evitar lesão aos direitos fundamentais do acusado. Nesse sentido, o uso de mecanismos audiovisuais apenas é lícito quando há necessidade de proteção da vida ou segurança das testemunhas, sejam elas vítimas do fato histórico noticiado ou não. Contudo, apesar de a videoconferência apresenta inúmeras vantagens frente à retirada do réu da sala de audiências, tal instituto, à míngua de legislação por parte da União, referente ao procedimento a ser seguido, ainda não é aplicável no Direito Processual Penal Brasileiro.
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