| Título: | A RUPTURA INJUSTIFICADA DAS NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES NAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS | ||||||||||||
| Autor(es): |
GABRIEL RIOS CORREA |
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| Colaborador(es): |
PEDRO PAULO SALLES CRISTOFARO - Orientador |
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| Catalogação: | 27/JAN/2026 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=75141@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.75141 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O desenvolvimento de relações econômicas, empresariais, obrigacionais, cada vez mais complexas e dinâmicas resulta na necessidade de processos ainda mais longos, custosos e elaborados de negociação dos termos e condições dos contratos que regularão os interesses das partes. Essa relação pré-contratual, uma vez que ainda existe um vínculo obrigacional que gere o dever de prestar algo a outra parte, pauta-se pela existência de deveres decorrentes de boa-fé objetiva, tais como os princípios da lealdade, cooperação, dentre outros, cuja violação poderá ensejar o dever de reparar o dano ocasionado. No rompimento das tratativas negociais, no entanto, faz-se necessária a verificação da existência de uma razoável confiança de uma parte, incutida pela outra, na celebração do contrato, e da ausência de justo motivo na ruptura das negociações. Não obstante, devem ser analisados o nexo causal e os danos indenizáveis. Considerando a dificuldade patente em se dar contornos, parâmetros aos requisitos e elementos da responsabilidade pré-contratual, o trabalho busca apresentar os principais entendimentos doutrinários e expor como a jurisprudência vêm adotando essa responsabilidade e tratando de seus requisitos e elementos.
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