| Título: | O MERCADO DE TV POR ASSINATURA E A LEI DO SEAC | ||||||||||||
| Autor(es): |
JOÃO SAMPAIO G DE FREITAS |
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| Colaborador(es): |
LEONARDO BANDEIRA REZENDE - Orientador |
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| Catalogação: | 27/OUT/2025 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=73599@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.73599 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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Analisei o impacto da Lei 12.485, conhecida como Lei do SEAC, no mercado de TV por assinatura no Brasil, desde sua implementação em 2011 até os dias atuais. A lei foi criada para substituir regulamentações anteriores, como a Lei do Cabo e a Lei Geral de Telecomunicações, com o objetivo de estimular a produção nacional, evitar monopólios e abrir o mercado para empresas estrangeiras. Observamos que a lei teve um efeito positivo na indústria audiovisual brasileira, especialmente na produção independente, com aumento significativo de obras nacionais registradas. No entanto, o surgimento de plataformas de streaming (OTT), como Netflix, desafiou o modelo tradicional de TV por assinatura, levando a uma queda na base de assinantes a partir de 2015. Concluí que, embora a lei tenha cumprido seu papel no fomento à produção nacional, é necessário atualizar a regulação para incluir os novos players digitais e garantir o equilíbrio do mercado.
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