| Título: | DIREITO LITÚRGICO: HISTÓRIA, PRINCÍPIO E AUTORIDADE | ||||||||||||
| Autor(es): |
JOÃO PEDRO XAVIER DA SILVA |
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| Colaborador(es): |
FABIO DE SOUZA BALBINO - Orientador |
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| Catalogação: | 25/SET/2025 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=73254@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.73254 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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Este trabalho monográfico tem a finalidade de investigar o Direito Litúrgico. A
atuação do Direito Litúrgico, direta ou indiretamente, esteve presente desde o
início do Cristianismo, desde Cristo e os Apóstolos até os dias atuais. A sua
origem é provinda da relação da Liturgia com o Direito Canônico, em vista da
necessidade de salvaguardar a Liturgia, pois ela é expressão da fé e tradição da
Igreja. Contudo, o Direito Litúrgico tem seus princípios próprios, como a unidade
na uniformidade, pluralismo e descentralização, o progresso que respeite a
tradição e a facilitação dos fiéis na liturgia. Para seguir esses princípios, os
ministros e fiéis devem seguir os instrumentos do Direito Litúrgico, como as
rubricas, praenotanda, institutio, decretos, preceitos e o costume litúrgico. A
origem e a autoridade desses instrumentos provêm dos ministros ordenados, em
vista de sua missão. O Legislador, por excelência, em toda a Igreja, é o Papa, de
forma pessoal ou através do Dicastério da Disciplina dos Sacramentos e do
Culto Divino. Contudo, o Bispo Diocesano, em seu território, é legislador, bem
como, unidos a ele, seus colaboradores, organismos e assembleia.
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