| Título: | CONSIDERAÇÕES SOBRE A INCIDÊNCIA DE OPA E A ALIENAÇÃO DE AÇÕES POR UM DOS ACIONISTAS DO GRUPO DE CONTROLE | ||||||||||||
| Autor(es): |
RAPHAEL RAMOS DE MACEDO |
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| Colaborador(es): |
PABLO WALDEMAR RENTERIA - Orientador |
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| Catalogação: | 01/SET/2025 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=72732@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.72732 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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A presente monografia tem como objeto trazer considerações acerca da incidência da oferta pública de aquisição de ações, conhecida como OPA, prevista no art. 254 A da Lei das S.A., e a hipótese de alienação de ações por um dos acionistas que integram o grupo de controle. Parte-se do exame do conceito de poder de controle na Lei das S.A., com especial atenção à sua qualificação jurídica. São analisadas a figura do acionista controlador no ordenamento jurídico, suas prerrogativas e responsabilidades próprias, bem como a identificação do controlador a partir dos critérios do art. 116 da Lei das S.A. Em seguida, discute-se a formação dos grupos de controle, hipótese na qual o controle é exercido por dois ou mais acionistas em conjunto, com especial atenção à interpretação do grupo na definição de acionista controlador, aos mecanismos de coordenação
coletiva, à titularidade do poder e à forma como o poder conjunto se manifesta na companhia. A partir dessa base, o estudo se volta à definição de alienação de controle, à finalidade da regra do art. 254-A e à sua interpretação. O presente estudo encerra-se na verificação da aplicação ou não da referida norma à hipótese delimitada.
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