| Título: | O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM DECISÕES JUDICIAIS: DESAFIOS, LIMITES E PERSPECTIVAS | ||||||||||||
| Autor(es): |
LUANA HAGE BARREIROS DE SOUZA |
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| Colaborador(es): |
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO - Orientador |
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| Catalogação: | 01/SET/2025 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=72730@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.72730 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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Este estudo investiga a introdução da Inteligência Artificial e, mais recentemente, da Inteligência Artificial Generativa no Poder Judiciário brasileiro, fenômeno a que se dá o nome de Quarta Revolução Industrial. Parte-se de um panorama empírico: atualmente
há incontáveis projetos inteligentes registrados na plataforma Sinapses, que já auxiliam desde rotinas cartorárias até a redação de minutas decisórias. Demonstra-se que tais sistemas oferecem ganhos palpáveis em termos de celeridade, economia e uniformização jurisprudencial. Não obstante, trazem consigo vieses, opacidade algorítmica e perigos à proteção de dados. Amparado em fundamentos de Aristóteles, Montesquieu, Miguel Reale e Kelsen, o trabalho sustenta que o ato de julgar requer razão, sensibilidade e virtude atributos exclusivos do ser humano. Examinam-se, por isso, as salvaguardas impostas pela
Resolução n.º 615/2025 do CNJ e pelo Projeto de Lei n.º 2338/2023, concluindo que a Inteligência Artificial deve ocupar papel estritamente auxiliar ao do magistrado. Somente assim será possível vencer a entraves históricos sem sacrificar as conquistas advindas do Estado Democrático de Direito.
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