| Título: | A OBRIGATORIEDADE DA DIVULAÇÃO DE CARTEIRAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, UMA REGULAÇÃO PASSÍVEL DE CRÍTICAS | ||||||||||||
| Autor(es): |
EDUARDO COELHO GOMES F BASTO |
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| Colaborador(es): |
MARIA DE NAZARETH MACIEL - Orientador |
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| Catalogação: | 28/AGO/2025 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=72721@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.72721 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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Investiguei a possibilidade de arbitragem em fundos de investimento brasileiros de gestão ativa, analisando se a regulamentação permite replicar carteiras de fundos master com base em informações públicas defasadas, conforme a Instrução CVM 555. Utilizei dados de carteiras de fundos disponíveis na CVM e simulei carteiras teóricas defasadas para comparar seu desempenho com os fundos originais entre 2015 e 2019. Meus resultados indicam que, em períodos curtos, cerca de 60 por cento dos fundos superam suas carteiras defasadas, mas essa proporção diminui em horizontes mais longos, sugerindo que a gestão ativa agrega valor em prazos maiores. Contudo, a inclusão de taxas de administração e performance reduz significativamente a rentabilidade, questionando a viabilidade de arbitragem e destacando a necessidade de maior transparência regulatória.
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