| Título: | FLAGRANTES DE PAPEL: ANATOMIA EMPÍRICA DAS DECISÕES DE CUSTÓDIA EM CRIMES PATRIMONIAIS NÃO VIOLENTOS | ||||||||||||
| Autor(es): |
JOÃO TEIXEIRA DUQUE |
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| Colaborador(es): |
BRUNA PORTELLA DE NOVAES - Orientador |
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| Catalogação: | 26/AGO/2025 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=72691@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.72691 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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Sob uma égide crítica, este trabalho analisa a efetividade das audiências de custódia no Brasil. Por meio de uma pesquisa empírica independente, o estudo aprofunda a análise para além da dogmática jurídica, investigando o funcionamento real do sistema de justiça criminal com foco nos crimes patrimoniais não violentos. Questiona-se se o instituto tem operado para além da mera chancela de flagrantes de papel, que carecem de análise aprofundada sobre a real necessidade da prisão. A análise, fundamentada em referenciais da criminologia crítica, mobiliza conceitos como a gestão diferencial dos ilegalismos para interpretar os dados coletados. Os resultados desta investigação desvelam um mecanismo que, na prática, reforça estigmas sociais, apontando para uma falha sistêmica que inclui a violação recorrente do prazo legal de 24 horas. Revela-se, ainda, um perfil seletivo da “clientela” prisional, majoritariamente composta por homens negros e de baixa escolaridade. Constata-se uma aguda discriminação racial e a criminalização da extrema vulnerabilidade. Na toada, a elevada taxa de conversão de flagrantes em prisão preventiva (39,81%), banalizando a medida excepcional, corrobora a tese de que a prisão atua como resposta primária e seletiva. Conclui-se que, longe de atuar como filtro garantista, a audiência de custódia opera como um dispositivo que reforça a seletividade estrutural do sistema penal, legitimando o encarceramento de grupos marginalizados e falhando em seu propósito fundamental.
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