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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DA REGRA DE CRESCIMENTO DO LIMITE DE DESPESAS DA LC 200/23 DE GARANTIR A ESTABILIDADE DA RAZÃO DBGG SOBRE PIB ATÉ 2030
Autor(es): RAFAEL LOPES GABBAY
Colaborador(es): MARCO ANTONIO FREITAS DE HOLLANDA CAVALCANTI - Orientador
Catalogação: 20/AGO/2025 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=72551@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.72551
Resumo:
Nesta monografia, tenciona-se avaliar se a nova regra de crescimento do limite de despesas da LC numero 200 de 2023 (Novo Arcabouço Fiscal) é capaz de garantir a estabilização da razão Dívida Bruta do Governo Geral sobre PIB brasileira até 2030. O presente trabalho contextualiza o Novo Arcabouço Fiscal na evolução recente das regras fiscais brasileiras e cria simulações da dinâmica da DBGG com base na evolução de seus determinantes, que seguem uma projeção central determinística à qual são aplicados choques distribuídos segundo sua matriz de covariâncias históricas. O superávit primário é desmembrado e segue a regra de crescimento do limite de despesas do Novo Arcabouço Fiscal. O resultado é uma fan-chart com intervalos de confiança condicionais ao seguimento dos limites da regra. Tem-se para a projeção central que a DBGG ultrapassaria 100 por cento do PIB, com a DBGG se estabilizando apenas nos cenários mais otimistas. Ainda, observa-se que o principal determinante da variação do patamar da DBGG entre diferentes simulações é o crescimento real do PIB, tanto por efeitos diretos sobre a DBGG, quanto como erodidor do patamar do limite de despesas como proporção do PIB. Conclui-se que a regra de crescimento de despesas do NAF por si só seria incapaz de garantir a estabilização da dívida até o fim da década.
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