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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: ESTRATÉGIAS DE JOINT VENTURES NA INDÚSTRIA DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA: UM ESTUDO DE CASO SOBRE UMA JOINT VENTURE BRASILEIRA NO SUL DA FLÓRIDA
Autor(es): DIOGO VALENTE DE BARROS OLIVEIRA
Colaborador(es): LINCOLN WOLF DE ALMEIDA NEVES - Orientador
Catalogação: 05/AGO/2025 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=72146@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.72146
Resumo:
Este trabalho investiga a adoção da estrutura de joint venture no setor de incorporação imobiliária, com base na análise da parceria entre o Grupo Leste e o Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário, que resultou na criação da LORE Development Group. O estudo analisa, à luz da Nova Economia Institucional, como a governança das joint ventures reforça a eficiência desse tipo de estratégia das empresas-mãe. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, centrada em estudo de caso, com apoio de entrevistas semiestruturadas e análise de fontes secundárias. Os resultados indicam que a constituição da joint venture foi motivada por fatores estratégicos como o ambiente macroeconômico favorável nos Estados Unidos, o aquecimento do mercado imobiliário na Flórida, a forte migração de famílias de alta renda para Miami e políticas urbanísticas locais. A estrutura societária adotada permitiu uma entrada ágil e coordenada no mercado, explorando a complementariedade entre os sócios: o Opportunity, com capital intensivo e expertise de incorporação imobiliária consolidada, e o Grupo Leste, com presença local e já consolidado dentro do mercado de capitais da Flórida. Na análise, observou-se que a governança da LORE incorpora elementos centrais do conceito de private ordering (Ménard 2021), como mecanismos contratuais flexíveis, comitês formais, práticas de transparência e rastreabilidade nas decisões. O contrato contempla os principais pontos destacados por Killing (1982), incluindo o propósito da sociedade, as contribuições de capital, a distribuição de lucros e as deliberações dos sócios e diretores. Nota-se, ainda, que a relação com as empresas-mãe é marcada por uma participação direta dos sócios e diretores nas decisões estratégicas, o que contribui para manter o alinhamento entre a operação e os objetivos dos controladores, embora isso também limite o grau de autonomia da joint venture. Um aspecto mencionado por Killing (1982) que não se faz presente no contrato da LORE é a definição da sua duração esperada. No entanto, essa ausência se justifica uma vez que a joint venture foi concebida para viabilizar múltiplos projetos, sem uma limitação pré-definida quanto ao número. A LORE Development Group constitui uma governança híbrida eficiente, especialmente adequada para ambientes complexos e com ativos com grau de especificidade intermediário, ao combinar coordenação estratégica, divisão clara de papéis e flexibilidade na gestão. O caso da LORE reforça a relevância das joint ventures como instrumento eficaz de expansão internacional e de articulação de competências complementares no setor de incorporação imobiliária.
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