| Título: | O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO PROVA NO PROCESSO PENAL: A SUBVERSÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO E O FAVORECIMENTO AO ERRO JUDICIÁRIO | ||||||||||||
| Autor(es): |
MARCELLA FERNANDES CAMPANI |
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| Colaborador(es): |
VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI - Orientador |
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| Catalogação: | 07/ABR/2025 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=69852@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.69852 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O presente ensaio examina criticamente o uso do reconhecimento fotográfico como prova no processo penal brasileiro, destacando os riscos que essa prática representa ao sistema acusatório e ao devido processo legal, demonstrando que a sua utilização pode favorecer erros judiciais. Embora amplamente utilizado para identificar suspeitos, o reconhecimento fotográfico é alvo de questionamentos quanto à sua fiabilidade e conformidade com os princípios constitucionais da presunção de inocência, contraditório e ampla defesa. O texto evidencia que, em muitos casos, o reconhecimento, por vezes utilizado enquanto ratio decidendi isolada em condenações e decretos de prisões cautelares, é realizado sem observância dos critérios legais previstos no art. 226 do Código de Processo Penal, o que pode induzir ao erro e comprometer a imparcialidade da prova - resultando
em crassos equívocos judiciais. Com o apoio de teorias psicológicas sobre a falibilidade e falsas memórias, demonstra-se como essa prática contribui para condenações equivocadas, prejudicando inocentes e subvertendo a estrutura do processo penal acusatório. Analisando decisões recentes dos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, que refletem a preocupação com a utilização indiscriminada desta prova, o estudo conclui pela necessidade de reformas que garantam um procedimento mais rigoroso e efetivo, preservando os direitos fundamentais do acusado e mitigando os riscos de erro judiciário.
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