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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: COMO AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS, SOB A ÓTICA DO MODELO DE MERCADO DE TRABALHO, AFETAM O PODER DE BARGANHA DOS TRABALHADORES
Autor(es): JOAO FELIPE VALENTE BANDEIRA DE MELLO
Colaborador(es): EDUARDO ZILBERMAN - Orientador
Catalogação: 13/MAR/2025 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Notas: [pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
[en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio.
Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=69609@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.69609
Resumo:
Com a abertura, nos últimos anos, de milhões de novos processos trabalhistas e, por outro lado, uma queda continua da taxa de desemprego, este trabalho se propôs estudar como as condições econômicas, sob a ótica do mercado de trabalho, estariam promovendo uma intensificação do processo de judicialização com trabalhadores desfrutando de um maior poder de barganha. A partir dos dados disponibilizados pelo Tribunal Superior do Trabalho, foi coletado o número de novos processos abertos em primeira instância. Os dados referentes ao mercado de trabalho, sobretudo sobre admissões e demissões, foram provenientes do CAGED. Com os dados em mãos, foi montado um painel de 2004-2011 tendo como eixo em comum todas regiões judiciárias do pais. As regressões estimadas, tanto sob o modelo de Efeitos Fixos, como sob o modelo de Variáveis Instrumentais, mostraram não ter relação estatisticamente significativa entre as duas variáveis analisadas. A restrição imposta pelos dados do mercado de trabalho brasileiro contribuiu para isso. Conclui-se, então, a partir desse estudo que não há relação entre a taxa de rotatividade da economia e o número de processos trabalhistas abertos em primeira instância.
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