Título: | ENTRE CIDADÃOS E ESTRANGEIROS: UMA ANÁLISE DA PROTEÇÃO JURÍDICA DOS REFUGIADOS NO BRASIL E A INTEGRAÇÃO LOCAL COMO SOLUÇÃO DURADOURA | ||||||||||||
Autor(es): |
CÁSSIA RAINNY PIRES PINHEIRO |
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Colaborador(es): |
CONOR GERALD FOLEY - Orientador |
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Catalogação: | 20/AGO/2024 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=67637@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.67637 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O presente trabalho teve como principal objetivo a análise do
arcabouço jurídico de proteção dos refugiados, sendo esse surgido no
contexto pós-Segundo Guerra mundial com a Convenção Relativa ao
Estatuto dos Refugiados de 1951, e como a internalização por parte do
Brasil vem sendo aplicada para concretizar a Integração Local, um dos
objetivos finais do ACNUR como solução duradoura.
Foi-se analisando também o atual cenário de aumento do fluxo
migratório com origem no país vizinho, a Venezuela, paralelamente a
atualização da lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017 que revogou a lei nº
6.815 de 19 de agosto de 1980, mostrando que ao passo que a lei progride, a
resposta a crise não acompanha. A necessidade de reconhecer esse fluxo
como migrante – involuntário ou econômico, junto a ortodoxia do Conselho
Nacional para Refugiados, faz-se necessária uma revisitação as políticas
públicas em práticas hoje para lidar com esse novo contingente.
Por fim, foi concluído que para solução nos pós reconhecimento
como refugiado, as políticas públicas de acesso à Educação, Saúde,
Emprego e Moradia, possibilitando assim uma maior Integração local da
população que agora ganha proteção da soberania do Estado brasileiro, e
também como forma de mitigar as fronteiras performadas.
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