| Título: | A PIRATARIA MARÍTIMA MODERNA: O ESPAÇO-TEMPO DO PIRATA NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS | ||||||||||||
| Autor(es): |
ERICKA BRIANNA CRUZ MESLER |
||||||||||||
| Colaborador(es): |
ROBERTO VILCHEZ YAMATO - Orientador |
||||||||||||
| Catalogação: | 09/JUL/2024 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
||||||||||
| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
||||||||||||
| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=67258@1 |
||||||||||||
| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.67258 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
|
Durante séculos de história a pirataria marítima se constitui como
uma das maiores preocupações da arquitetura internacional, causando
impactos multidimensionais e uma constante ameaça ao tráfico marítimo e
a segurança internacional. Segundo a autora Janice Thomson, com as
mudanças do cenário internacional pós Westphália e a instauração de uma
ordem internacional que prezava pela soberania dos Estados, uma nova
maneira de organizar os recursos globais de coerção foi concebida. Desta
forma, os piratas teriam sido submetidos a um sistema de leis cada vez mais
elaborado e estruturado, que levou ao seu gradativo desaparecimento no
sistema. Por consequência, a “extinção” da prática pirata teria provocado às
falhas que o Direito Internacional comete ao tentar regular e/ou controlar a
pirataria marítima, que ressurgiu com grande capacidade e intensidade no
cenário internacional. Corroborando com os argumentos do autor Martin
Wight da Escola Inglesa das Relações Internacionais, o objetivo desse
artigo é de apontar o “espaço-tempo” do pirata no sistema internacional,
desconstruindo o argumento da autora Thomson que defende o lugar do
pirata como um lugar no passado e criticando o Direito Internacional do
Mar, por não conseguir codificar regras efetivas e eficientes para combater
a prática que estremece a atual arquitetura internacional.
|
|||||||||||||
|
|||||||||||||