Título: | O COMÉRCIO INTERNACIONAL DE ARMAMENTOS E O TRATADO DE COMÉRCIO DE ARMAS | ||||||||||||
Autor(es): |
JULIA DE BULHOES CARVALHO SCHECHTMAN |
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Colaborador(es): |
MARCELO JOSE BRAGA NONNENBERG - Orientador |
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Catalogação: | 13/JUN/2024 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=67025@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.67025 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Este artigo tem como objetivo discorrer sobre o porque é tão
relevante para o sistema internacional que o comércio internacional de
armas convencionais seja regulado pelo Tratado de Comércio de Armas,
assinado em 2013. Para isso, será considerada a hipótese de que um
comércio que movimenta bilhões de dólares anualmente, cujos produtos
têm-se transmutado da esfera militar para esfera civil com consequências
graves em conflitos intra-estatais e cujo mosaico confuso de
regulamentação permite o tráfico ilegal de armas, para o sistema
internacional foi de extrema urgência e importância a criação do Tratado de
Comércio de Armas. As transferências internacionais de armas
convencionais movimentam cerca de US$ 100 bilhões ao ano e com a
análise do seu fluxo de comércio, nota-se que as armas partem dos países
desenvolvidos para os países subdesenvolvidos. Diferente de outros
produtos comercializados internacionalmente, as armas tem consequências
econômicas e políticas. Esta é a razão para a regulamentação deste
comércio ser tão relevante, pois é necessário evitar o desvio destes fluxos,
impedindo abusos dos direitos humanos (como prevê o Tratado).
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