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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: O COMÉRCIO INTERNACIONAL DE ARMAMENTOS E O TRATADO DE COMÉRCIO DE ARMAS
Autor(es): JULIA DE BULHOES CARVALHO SCHECHTMAN
Colaborador(es): MARCELO JOSE BRAGA NONNENBERG - Orientador
Catalogação: 13/JUN/2024 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=67025@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.67025
Resumo:
Este artigo tem como objetivo discorrer sobre o porque é tão relevante para o sistema internacional que o comércio internacional de armas convencionais seja regulado pelo Tratado de Comércio de Armas, assinado em 2013. Para isso, será considerada a hipótese de que um comércio que movimenta bilhões de dólares anualmente, cujos produtos têm-se transmutado da esfera militar para esfera civil com consequências graves em conflitos intra-estatais e cujo mosaico confuso de regulamentação permite o tráfico ilegal de armas, para o sistema internacional foi de extrema urgência e importância a criação do Tratado de Comércio de Armas. As transferências internacionais de armas convencionais movimentam cerca de US$ 100 bilhões ao ano e com a análise do seu fluxo de comércio, nota-se que as armas partem dos países desenvolvidos para os países subdesenvolvidos. Diferente de outros produtos comercializados internacionalmente, as armas tem consequências econômicas e políticas. Esta é a razão para a regulamentação deste comércio ser tão relevante, pois é necessário evitar o desvio destes fluxos, impedindo abusos dos direitos humanos (como prevê o Tratado).
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