| Título: | A PRÁTICA DA IMPORTAÇÃO PARALELA: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO DIREITO MARCÁRIO BRASILEIRO | ||||||||||||
| Autor(es): |
ANA LUIZA CASTELLO BRIGAGAO |
||||||||||||
| Colaborador(es): |
PEDRO MARCOS NUNES BARBOSA - Orientador |
||||||||||||
| Catalogação: | 22/MAR/2024 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
||||||||||
| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
||||||||||||
| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=66298@1 |
||||||||||||
| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.66298 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
|
O presente estudo trata-se de uma análise da prática da importação paralela no Brasil, com enfoque no direito marcário. Diante das controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais acerca da licitude de tal fenômeno, buscou-se destrinchar a dúvida que paira acerca da escolha política do legislador infraconstitucional quanto à legalidade da importação paralela, quando relacionada ao instituto das marcas. Para tanto, partiu-se de uma análise da ordem econômica constitucional de 1988, passando por um estudo da concorrência no âmbito marcário, contexto no qual se insere a mencionada prática, e finalizou-se com uma análise acerca da interpretação dos tribunais brasileiros em casos concretos. Assim, chegou-se à conclusão de que, no ordenamento jurídico brasileiro, dada a adoção do princípio da exaustão nacional pelo legislador, a importação paralela é prática ilícita quando feita sem o consentimento, expresso ou tácito, do titular da marca.
|
|||||||||||||
|
|||||||||||||