| Título: | VERDADE CONDICIONADA: OS PERCALÇOS NA BUSCA PELA VERDADE E OS LIMITES DA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO À LUZ DA EXPERIÊNCIA DA CNV NO BRASIL | ||||||||||||
| Autor(es): |
MARIA CAROLINA COELHO DE SOUSA SOARES |
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| Colaborador(es): |
MANUELA TRINDADE VIANA - Orientador |
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| Catalogação: | 07/FEV/2024 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=66009@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.66009 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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Esta monografia tem por finalidade entender os limites da “verdade” produzida pela
Comissão Nacional da Verdade (CNV), a partir da literatura de justiça de transição.
Para tal, a pesquisa é dividida em três capítulos. O primeiro deles analisa a literatura
de justiça de transição, buscando compreender seu escopo e, mais especificamente,
a posição da Comissão da Verdade na constelação de instrumentos mobilizados no
processo de transição. O segundo capítulo debruça-se sobre o processo de justiça
transacional no Brasil, buscando contemplar não apenas os instrumentos utilizados
para a consolidação democrática no país, mas também como sua mobilização foi
condicionada por interesses políticos no decurso das ações. O capítulo analisa,
ainda, as indagações que podem ser feitas a partir do conteúdo do Relatório Final
da CNV. Estas servem de justificativa para a ampliação ontológica da monografia
que, em seu último capítulo, questiona os aspectos procedimentais do trabalho
empreendido pela CNV e as reações da sociedade civil, com o intuito de entender
como tais elementos nos auxiliam a compreender os limites da “verdade” produzida
no seio da Comissão. Conclui-se que a busca por memória, verdade e justiça foi
atravessada pela falta de transparência, metodologia, coordenação e pela
inexistência de uma conclusão sobre o Relatório Final da CNV. A partir dessa
análise, argumento que a “verdade” não pode ser compreendida fora do contexto
histórico que lhe confere contornos específicos – e, com isso, tudo aquilo que ela
contempla, mas também o que ela não diz. Com isso, a pesquisa permite pensar que
a Comissão não foi o fim da transição brasileira, uma vez que não se materializou
como um instrumento da “reconciliação nacional”. Nesse sentido, embora as
reflexões aqui apresentadas tenham se baseado na experiência da CNV no Brasil,
elas também colocam perguntas de ordem mais geral aos estudos de justiça de
transição.
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