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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: VERDADE CONDICIONADA: OS PERCALÇOS NA BUSCA PELA VERDADE E OS LIMITES DA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO À LUZ DA EXPERIÊNCIA DA CNV NO BRASIL
Autor(es): MARIA CAROLINA COELHO DE SOUSA SOARES
Colaborador(es): MANUELA TRINDADE VIANA - Orientador
Catalogação: 07/FEV/2024 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=66009@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.66009
Resumo:
Esta monografia tem por finalidade entender os limites da “verdade” produzida pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), a partir da literatura de justiça de transição. Para tal, a pesquisa é dividida em três capítulos. O primeiro deles analisa a literatura de justiça de transição, buscando compreender seu escopo e, mais especificamente, a posição da Comissão da Verdade na constelação de instrumentos mobilizados no processo de transição. O segundo capítulo debruça-se sobre o processo de justiça transacional no Brasil, buscando contemplar não apenas os instrumentos utilizados para a consolidação democrática no país, mas também como sua mobilização foi condicionada por interesses políticos no decurso das ações. O capítulo analisa, ainda, as indagações que podem ser feitas a partir do conteúdo do Relatório Final da CNV. Estas servem de justificativa para a ampliação ontológica da monografia que, em seu último capítulo, questiona os aspectos procedimentais do trabalho empreendido pela CNV e as reações da sociedade civil, com o intuito de entender como tais elementos nos auxiliam a compreender os limites da “verdade” produzida no seio da Comissão. Conclui-se que a busca por memória, verdade e justiça foi atravessada pela falta de transparência, metodologia, coordenação e pela inexistência de uma conclusão sobre o Relatório Final da CNV. A partir dessa análise, argumento que a “verdade” não pode ser compreendida fora do contexto histórico que lhe confere contornos específicos – e, com isso, tudo aquilo que ela contempla, mas também o que ela não diz. Com isso, a pesquisa permite pensar que a Comissão não foi o fim da transição brasileira, uma vez que não se materializou como um instrumento da “reconciliação nacional”. Nesse sentido, embora as reflexões aqui apresentadas tenham se baseado na experiência da CNV no Brasil, elas também colocam perguntas de ordem mais geral aos estudos de justiça de transição.
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