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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: A VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES NA ÍNDIA COMO GENOCÍDIO E AS CONSEQUÊNCIAS PARA O DIREITO INTERNACIONAL
Autor(es): ANA CAROLINA CARVALHO M L ROCHA
Colaborador(es): CONOR GERALD FOLEY - Orientador
Catalogação: 17/NOV/2023 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Notas: [pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=64930@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64930
Resumo:
A definição de Genocídio é problemática desde sua criação e se mostrou ineficiente diversas vezes ao lidar com casos de violências estruturais e de larga escala ao longo da história. Esse estudo visa mostrar como se deu a definição do termo genocídio e quais são as suas maiores falhas, buscando contemplar os principais debates acerca da questão, incluindo o de gênero. Ao mesmo tempo, tentaremos entender o motivo pelo qual diversas violações contra direitos humanos tendem a se afirmar como crimes genocidas, especificamente a violência contra a mulher na Índia, mesmo essa definição sendo tão faltante. Fazendo uma pequena análise da posição de vulnerabilidade na qual as mulheres indianas estiveram ao longo da história, chegaremos até o cenário atual de violência contra o gênero, apontando quais são as práticas possivelmente genocidas que ocorrem hoje em dia. O principal objetivo desse estudo é, após toda a análise acima, entender as reais consequências para crimes que são considerados genocidas pela Convenção de 1948, observando que o seu peso político é muito maior do que de fato o jurídico, além de trazer uma maior atenção para o debate sobre gênero dentro da discussão de genocídio. Por fim, nos perguntamos qual é a efetividade da tentativa de definição, julgamento e prevenção do genocídio por parte da Convenção, se por trás de sua criação não está o interesse da proteção de alguns grupos, mas sim interesses particulares dos hegemons.
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