| Título: | O ABORTO LEGAL NOS CASOS ENVOLVENDO STEALTHING | ||||||||||||
| Autor(es): |
MARIA LUISA LEITE MELGACO |
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| Colaborador(es): |
ROGERIO JOSE BENTO SOARES DO NASCIMENTO - Orientador |
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| Catalogação: | 09/OUT/2023 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=64271@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64271 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O presente trabalho de conclusão de curso possui como tema o crime
intitulado como stealthing e a possibilidade da obtenção do direito ao aborto
para suas vítimas. O stealthing é a conduta de retirada do preservativo pelo
agente durante a relação sexual sem o consentimento da vítima, que
condicionou a realização do ato mediante o uso da proteção. Além disso, o
estudo trata da necessidade da previsão legal do delito diante do número de
casos que, até o momento, não se tem estimativa. O método de abordagem
adotado no presente estudo será o hipotético-dedutivo, já que o problema
objeto de estudo no projeto deverá ter uma hipótese de solução. Para isso
serão utilizadas pesquisas documentais, bibliográficas, interpretação de
artigos do nosso Código Penal e doutrinas relacionadas ao tema. A resposta
da problemática do presente trabalho de conclusão de curso concentra-se na
negligência por parte dos doutrinadores e legisladores diante da prática desse
crime. A possibilidade da obtenção do aborto legal deve ser considerada por
conta da previsão legal de sua concessão para gestações provenientes de
estupro. Sendo a única diferença entre as condutas o uso de violência ou
grave ameaça. No entanto, ambas as condutas são consideradas violência
sexual.
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