| Título: | COLEGIALIDADE E DELIBERAÇÃO NO STF: DESAFIOS AMPLIADOS PELO PLENÁRIO VIRTUAL | ||||||||||||
| Autor(es): |
DANIELA FUCCI DA COSTA |
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| Colaborador(es): |
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN - Orientador |
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| Catalogação: | 28/SET/2023 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=64140@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64140 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O presente trabalho tem como objetivo a análise do desenho institucional,
do processo decisório do Supremo Tribunal Federal (STF) e da dinâmica de
como esses elementos influenciam no desempenho deliberativo da corte. Em
uma democracia deliberativa, entende-se que a legitimidade das cortes
constitucionais para realizar o judicial review de atos políticos decorre
diretamente da deliberação realizada no tribunal. No entanto, quando se lança
um olhar atento à prática decisória do STF, identifica-se a presença de diversas
falhas deliberativas que implicam um déficit de legitimidade da corte. A partir
dessa relação entre deliberação e legitimidade, este estudo pretende analisar o
novo processo decisório do STF inaugurado pelo Plenário Virtual, que, em 2020,
teve sua competência ampliada para o julgamento de mérito de todas as classes
processuais, inclusive as ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Nesse contexto, o Plenário Virtual ampliou alguns desafios deliberativos que o
tribunal já enfrentava e acabou por aprofundar o déficit de legitimidade do STF
enquanto corte constitucional.
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