Título: | JUSTIÇA PENAL NEGOCIADA: A PROBLEMÁTICA DA IMPORTAÇÃO DE INSTITUTOS ESTRANGEIROS DIANTE DO SISTEMA ACUSATÓRIO PÁTRIO | ||||||||||||
Autor(es): |
ARTHUR VINICIUS SANGIACOMO M LIMA |
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Colaborador(es): |
VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI - Orientador |
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Catalogação: | 13/MAR/2023 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=61968@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.61968 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O presente estudo tem como objetivo apresentar um posicionamento crítico frente à
ampliação e importação dos institutos de justiça penal negociada, bem como a
americanização do sistema processual penal em desconformidade com o sistema
acusatório e de garantias consagradas na Constituição Federal de 1988. Para tanto,
foram expostas as implicações dos institutos adotados no ordenamento jurídico
brasileiro, quais sejam, transação penal, suspensão condicional do processo,
advindos da Lei número 9.099/95, Colaboração Premiada (Lei número 12.850/2013) e como
mais recente modalidade negocial advinda da tendência negocial, o Acordo de Não
Persecução Penal (Art. 28-A, do CPP). Intenta-se demonstrar que tais institutos
devem ser assimilados de acordo com o sistema acusatório pátrio e a principiologia
regente do processo penal brasileiro. Faz-se perceptível a importância e atualidade
da temática, em razão da difusão do modelo negocial, sendo necessário, por
conseguinte, estudar e avaliar sua expansão para uma melhor implementação e
prática pelos órgãos do Poder Judiciário, de modo a ser incorporada em
conformidade com o ordenamento jurídico pátrio.
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