| Título: | DIREITO DE PROPRIEDADE E AS OCUPAÇÕES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS DE LUTA PELA TERRA: UMA INVESTIGAÇÃO A PARTIR DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS CONTRA O MST NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | ||||||||||||
| Autor(es): |
LUISA MARCONI PERLINGEIRO |
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| Colaborador(es): |
VIVIANE MAGNO RIBEIRO - Orientador |
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| Catalogação: | 15/AGO/2022 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=60172@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.60172 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O acesso à terra garante uma gama de direitos fundamentais e é reivindicado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST destacadamente através das ocupações coletivas. Travando uma disputa possessória que denuncia a concentração fundiária, demanda a reforma agrária e confronta um direito de propriedade concebido como absoluto, esse modo de luta se espalha por todo o território nacional, inclusive por terras fluminenses. Muitos dos conflitos que dele emergem terminam no Judiciário, cuja relevância para a questão agrária se destaca. O presente trabalho tem como objetivo descobrir como o Poder Judiciário se posiciona diante das ocupações coletivas do MST no Estado do Rio de Janeiro. Valendo-se de aporte bibliográfico, identifica, no ordenamento jurídico, elementos indicativos de permanências e rupturas dessa concepção tradicional da propriedade privada e as reações que geralmente se operam quanto às ocupações coletivas de terras. Apoia-se, ainda, na análise dos pronunciamentos judiciais nas ações possessórias ajuizadas em face do MST no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de 2003, ano em que o Código Civil de 2002 entrou em vigor, até fevereiro de 2022. Confrontados os elementos aportados pela teoria com a pesquisa empírica, observa-se que, no universo analisado, predominam posicionamentos resistentes às ocupações de terras e que a postura do Poder Judiciário fluminense se mostrou conservadora de uma concepção do direito de propriedade privada como direito pleno.
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