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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: A ESPETACULARIZAÇÃO DO PROCESSO PENAL: OS CASOS NO TRIBUNAL DO JÚRI
Autor(es): THAIS VIDAL DE MELLO
Colaborador(es): VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI - Orientador
Catalogação: 09/AGO/2022 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=60109@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.60109
Resumo:
A presente monografia pretende elaborar uma análise sobre como o processo penal vem sendo tratado como um espetáculo e quais as consequências esse tipo de influência pode trazer para o julgador e àqueles que acabam sendo indiciados por algum crime e que, por força da mídia, acabam não tendo direito ao Devido Processo Legal. A Constituição da República Federativa do Brasil instituiu o Estado Democrático de Direito que tem o compromisso de assegurar os direitos fundamentais do cidadão. Neste cenário, o poder Judiciário exerce um papel de extrema relevância na proteção e concretização dos direitos fundamentais, uma vez que sua atuação deve ser voltada a preservá-los de possíveis ataques. Todavia, na última década, um fato bem específico e sensível a todos vêm impondo óbice à constitucionalização do processo penal, o qual seja o fenômeno da espetacularização do processo penal, que transforma julgamentos em entretenimento. É evidente que o Direito Penal é o ramo jurídico com maior apelo social, seja pela correlação entre justiça e prisão, seja pela busca de uma resposta estatal perante a realização de um crime. Nota-se que quanto mais reprovável for a conduta, maior será a expectativa social para a concretização das consequências penais. Neste cenário, é possível notar que a mídia se aproveita de casos emblemáticos para promover uma espécie de espetacularização do processo penal. Diante desta realidade, é de suma importância analisar como essa espetacularização tem relevância na imparcialidade que se é esperada pelo juiz em sua atuação frente à um processo penal democrático.
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