Título: | O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E O CASO AL-BASHIR: A POSSIBILIDADE DO LONE GÉNOCIDAIRE E A POLÍTICA DE ESTADO | ||||||||||||
Autor(es): |
VICTORIA FREITAS DE LINHARES E RIELLO |
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Colaborador(es): |
CAROLINA DE CAMPOS MELO - Orientador |
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Catalogação: | 17/ABR/2020 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=47527@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.47527 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O presente trabalho visa a análise da hipótese do lone génocidaire frente à possível existência de um requisito de política estatal no crime de genocídio. A possibilidade de um único indivíduo ser responsável por todo um genocídio se choca com a existência de um elemento contextual, que pode se caracterizar pela participação de um Estado, ou mesmo apenas na configuração de um plano, de tal forma que o crime de genocídio deve ser considerado por sua sistematicidade. A análise da jurisprudência aponta nas mais diversas direções, bem como a doutrina, porém são levantados precedentes dos casos Jelisić e Kayishema para sustentar que não é plausível entender o genocídio fora da lente da sistematicidade na prática, ainda que a teoria permita a hipótese do lone génocidaire. Dessa sorte, o estudo do caso Al-Bashir perante o Tribunal Penal Internacional parece confirmar essa visão, à medida que o juízo analisou a razoabilidade de Omar Al-Bashir ser, sozinho, responsável por todo o genocídio em Darfur.
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