Título: | ADMIRÁVEL UBER NOVO: UM ESTUDO SOBRE A RELAÇÃO DE TRABALHO ENTRE TRABALHADORES MOTORISTAS E EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PESSOAS POR INTERMÉDIO DE APLICATIVOS | ||||||||||||
Autor(es): |
THAIS CORTEZ RIBEIRO DA SILVA |
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Colaborador(es): |
JOAO BATISTA BERTHIER LEITE SOARES - Orientador |
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Catalogação: | 16/ABR/2020 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=47499@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.47499 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Novas bases técnicas no capitalismo emergiram com a tecnologia e deram azo à novas formas de trabalho através da economi de compartilhamento. Propõe-se a observar a potencial precariedade do novo trabalho, a partir do fenômeno da Uberização, e qual a regulação jurídica cabível a tal labor, focalizando o caso dos motoristas vinculados à empresa Uber. Trata-se de uma empresa modelo do que se vende como a prática de compartilhamento, de grande potencial de replicação do seu modelo de
negócios e, como se constatou, também de precarização do trabalho. Notouse que o trabalho uberizado ainda carece de uma proteção jurídica sólida. As técnicas de pesquisa adotadas para coleta e análise de dados foram a revisão bibliográfica, com o uso da metodologia dialética, contrapondo as ideias dos autores de maior renome na seara trabalhista; o estudo da legislação pertinente; e a análise jurisprudencial, selecionadas decisões paradigmáticas, internacionais e nacionais, a partir de 2015.
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