Título: | LIMITES AO PODER SANCIONADOR DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS | ||||||||||||
Autor(es): |
SOFIA TEVES GRUNEWALD |
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Colaborador(es): |
JULIAN FONSECA PENA CHEDIAK - Orientador |
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Catalogação: | 26/MAR/2020 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=47271@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.47271 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O presente trabalho trata sobre o poder regulatório da Comissão de
Valores Mobiliários (CVM), autarquia reguladora do mercado de capitais
brasileiro.
O intuito do presente trabalho é expor e analisar os poderes da
autarquia (normativo, fiscalizador e o poder sancionador), especialmente o
poder sancionador. Com relação a este, o trabalho analisa os limites que a
autarquia encontra para sua aplicação, tanto na Constituição da República de
1988 quanto na legislação infraconstitucional. Também são apresentados
outros meios de enforcement que podem ser utilizados pela autarquia na
repressão ou prevenção de irregularidades.
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