| Título: | O JURADO ABSOLVE O ACUSADO?: UMA ANÁLISE TEÓRICA DA INTRODUÇÃO PELA LEI NÚMERO 11.689/2008 DO TERCEIRO QUESITO NO RITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA | ||||||||||||
| Autor(es): |
MARIANA CARVALHO VALENCIA |
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| Colaborador(es): |
CARLOS RAYMUNDO CARDOSO - Orientador |
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| Catalogação: | 25/MAR/2020 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=47240@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.47240 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O presente trabalho buscou apresentar as discussões relativas ao terceiro quesito do Tribunal do Júri, tal seja: O jurado absolve o acusado?. Inicialmente será apresentado o surgimento e a evolução do Tribunal Popular até os dias atuais em diversos países, principalmente no Brasil. Em seguida, se analisará o procedimento dessa instituição, com enfoque no tema da quesitação, sobretudo o quesito absolutório. Ultrapassado esse momento, se analisará os impactos em sede recursal, a partir da apresentação dos sistemas de valoração da prova, bem como o princípio da soberania dos vereditos e o do duplo grau de jurisdição. Com base no exposto, se averiguará a validade ou não do recurso insurgente contra a decisão manifestamente contrária às provas dos autos, em especial após a Lei número 11.689/08. Também será explorada a influência do terceiro quesito nos debates orais, adentrando em dispositivos legais que permitem o seu controle, com o intuito de preservar a íntima convicção dos jurados. Por fim, se analisará a garantia do acusado ser julgado pelo seus pares em contraposição aos juízes togados, objetivando mostrar a importância do quesito que originou o estudo que ora se adentra.
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