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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: FINTECHS DE MEIO DE PAGAMENTOS: A DESCENTRALIZAÇÃO NO MERCADO DE PAGAMENTOS NO BRASIL
Autor(es): MARCELLA NUNES BATTIOLI COIMBRA
Colaborador(es): THAIS HELENA DE LIMA NUNES - Orientador
Catalogação: 02/MAR/2020 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Notas: [pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=46989@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.46989
Resumo:
Antes dos anos 90 o mercado de pagamentos brasileiro era quase inexistente. Poucas pessoas e estabelecimentos utilizavam esta forma de pagamento. Com isso, dois bancos com grande visão de mercado criaram as primeiras adquirentes brasileiras, Visanet (nova Cielo) e Redecard (nova Rede), e conseguiram expandir e criar um mercado totalmente novo. Com o passar dos anos, por conta da falta de competitividade no mercado de pagamentos estas adquirentes aumentavam cada vez mais a taxa média de desconto (MDR) cobradas o que prejudicava consumidores e lojistas. Foi então que surgiu a Lei número 12.865 em 2013 que contribuiu para a descentralização do mercado de pagamentos brasileiro, principalmente de adquirência e consequentemente diminuiu as taxas MDR até então cobradas. Neste sentido, o objetivo deste trabalho foi comparar taxas MDR que são descontadas dos estabelecimentos antes e após a descentralização no mercado de pagamentos e analisar como isso influencia os estabelecimentos e o consumidor final. Para atingir esse objetivo foi realizada uma pesquisa sob a metodologia de abordagem multi-métodos que envolve os métodos de pesquisa qualitativa e quantitativa. A partir desta pesquisa foi possível observar que de 10 anos para cá o MDR bruto diminuiu 17,74 porcento no crédito e 21,87 porcento no débito, em comparação com os anos 2009 e 2019. O MDR líquido diminuiu 53,51 porcento da taxa cobrada no crédito no quarto trimestre de 2011 (4T11) até o quarto trimestre de 2020 (4T20) e 35,72 porcento do débito para este mesmo período. Já a tarifa de intercâmbio de 1T09 até 4T18 aumentou 5,26 porcento para crédito. Para débito, só ocorreu a diminuição da tarifa de 26,58 porcento em 2018 pois em março de deste mesmo ano, a Circular número 3.887/2018 foi implementada. Essa circular criou limites, de 0,5 porcento, para a média da tarifa de intercâmbio nos arranjos de pagamentos nas operações de débito em conta corrente. No final de 2018 a proporção entre Tarifa de Intercâmbio e Taxa de Desconto (MDR) para crédito, chegou a 65,55 porcento. Portanto, verificou-se que o MDR sofreu grandes mudanças nos últimos 10 anos por conta da descentralização do mercado de pagamentos e isto influenciou diretamente estabelecimentos e consumidores, diminuindo os seus custos. Contudo essa variação pode aumentar ainda mais com a descentralização bancária brasileira que consequentemente irá diminuir a tarifa de intercâmbio.
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